comm_banner_pt copyO Colégio de Comissários decidiu registar uma iniciativa de cidadania europeia intitulada «Acabar com a fome que afeta 8 % da população europeia».

Os objetivos declarados da iniciativa de cidadania proposta incluem «incentivar os governos a terem em conta o problema da fome» e «destacar a responsabilidade dos governos para erradicar o problema.» Os organizadores da iniciativa estabeleceram uma lista pormenorizada de ações relativamente às quais convidam a Comissão a apresentar propostas legislativas. Estas abrangem desde a criação de um programa de senhas alimentares até uma reforma dos mercados de derivados agrícolas e um novo sistema de classificação de resíduos alimentares com objetivos associados e regras de processamento.

A decisão de registo da iniciativa tomada pela Comissão diz unicamente respeito à admissibilidade jurídica da proposta. Nesta fase, a Comissão ainda não analisou a substância da proposta.

O registo da presente iniciativa terá lugar em 19 de julho de 2018, dando início a um processo de um ano de recolha de assinaturas de apoio pelos seus organizadores. Se, no período de um ano, a iniciativa receber um milhão de declarações de apoio provenientes de, pelo menos, sete Estados-Membros diferentes, a Comissão disporá de um prazo de três meses para reagir. A Comissão pode decidir se dá ou não seguimento ao pedido, devendo, em ambos os casos, motivar a sua decisão.

Contexto

As iniciativas de cidadania europeia foram introduzidas pelo Tratado de Lisboa e concretizadas como um instrumento para a determinação da agenda política nas mãos dos cidadãos, em abril de 2012, aquando da entrada em vigor do regulamento sobre a iniciativa de cidadania europeia, que dá execução às disposições do Tratado.

Uma vez oficialmente registada, uma iniciativa de cidadania europeia permite que um milhão de cidadãos oriundos de, pelo menos, um quarto dos Estados-Membros da UE convidem a Comissão Europeia a apresentar propostas legislativas nos domínios da sua competência.

Em conformidade com as condições de admissibilidade, tal como previstas no regulamento sobre a iniciativa de cidadania europeia, a ação proposta não pode estar manifestamente fora da competência da Comissão para apresentar uma proposta de ato jurídico, não pode ser manifestamente abusiva, frívola ou vexatória, nem pode ser manifestamente contrária aos valores da União.

Para mais informações:
https://ec.europa.eu/portugal/news/european-citizens-initiative_pt