alcoolEm conjunto com o excesso de velocidade, o não respeito dos semáforos e a não utilização dos cintos de segurança, a condução sob o efeito do álcool é uma das quatro grandes causas de mortalidade, responsáveis por 75% das mortes na estrada.

Para lutar contra a condução sob o efeito do álcool, a Comissão introduz hoje um novo sistema para facilitar a aplicação do chamado dispositivo de bloqueio por excesso de álcool nos diferentes Estados‑Membros.

Estes dispositivos impedem o arranque do motor do veículo, salvo se o condutor não tiver qualquer teor de álcool no sangue.

Em vários Estados-Membros, os infratores à proibição de condução sob o efeito do álcool podem manter o direito de conduzir se apenas utilizarem veículos equipados com dispositivo de bloqueio por excesso de álcool.

Atualmente, as regras nacionais aplicáveis variam e não podem ser aplicadas em todos os Estados-Membros. A iniciativa de uniformização de hoje representa um importante passo para o recurso aos dispositivos de bloqueio por excesso de álcool em toda a UE.

Para mais informações:
http://ec.europa.eu/transport/media/news/2015-04-27-road-safety_en.htm