27 de Fevereiro de 2015 | 0 Comentários
Categorias: Boletim Informativo, Breves
Tags: BI nº2 28/02/2015, BREVE FEV15
A Comissão Europeia decidiu processar Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia por não ter alterado as regras do imposto de matrícula sobre os veículos usados importados.
De acordo com a legislação portuguesa, o cálculo do imposto incidente sobre os veículos usados introduzidos em Portugal a partir de outro Estado-Membro não tem em conta o valor real do veículo.
Não é tida em consideração nenhuma desvalorização até o veículo ter mais de um ano de tempo de uso, nem é considerada nenhuma desvalorização adicional para os veículos com mais de cinco anos de utilização. Tal pode resultar numa tributação mais elevada dos veículos importados do que dos veículos adquiridos no mercado português.
Esta situação colide com o artigo 110.º do Tratado do Funcionamento da União Europeia (TFUE), segundo o qual nenhum Estado-Membro fará incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos dos outros Estados-Membros imposições internas superiores às queincidam sobre produtos nacionais similares.
Em 23 de janeiro de 2014, a Comissão enviou um pedido sob a forma de parecer fundamentado a Portugal sobre esta questão (MEMO/14/36), solicitando que as autoridades portuguesas alterassem a legislação pertinente. Não tendo havido quaisquer alterações a essa legislação, a Comissão decidiu submeter a referida questão ao Tribunal de Justiça.
Para mais informações:
http://europa.eu/rapid/press-release_IP-15-4495_pt.pdf