24 de Junho de 2015 | 0 Comentários
Categorias: Boletim Informativo, Breves
Tags: BI nº6 30/06/2015, BREVE JUN15
A Comissão Europeia aplicou coimas no montante total de €115 865 000 a oito fabricantes e dois distribuidores de tabuleiros destinados a embalar alimentos para venda a retalho por terem participado em pelo menos um de cinco cartéis distintos. Os oito fabricantes são a empresa Huhtamäki (Finlândia), a Nespak e a Vitembal (França), a Silver Plastics (Alemanha), a Coopbox, a Magic Pack e a Sirap-Gema (Itália), e a Linpac (Reino Unido). Os dois distribuidores são a Ovarpack (Portugal) e a Propack (Reino Unido).
As empresas fixaram os preços e repartiram os clientes de tabuleiros de espuma de poliestireno e tabuleiros rígidos de polipropileno, em violação das regras antitrust da UE. Os tabuleiros de espuma de poliestireno e os tabuleiros rígidos de polipropileno são utilizados para embalar alimentos vendidos em lojas ou supermercados, por exemplo queijo, carne, peixe ou produtos de pastelaria. A Linpac beneficiou de imunidade total, nos termos das Orientações de 2006 sobre a clemência, uma vez que revelou a existência dos cartéis à Comissão.
A Comissária Margrethe Vestager, responsável pela política da concorrência, declarou: Milhões de consumidores foram potencialmente afetados por estes cartéis ao comprarem alimentos para si e para as suas famílias. As empresas em causa repartiram o mercado das embalagens para venda a retalho de alimentos e acordaram os preços em vez de competirem com base nos seus méritos próprios. Os cartéis prejudicam toda a nossa economia quando os preços são determinados pelas empresas e não pelo mercado. Isto elimina os incentivos à inovação e não será tolerado.
A investigação da Comissão revelou a existência de cinco cartéis distintos para as embalagens de alimentos para venda a retalho, que operavam numa grande parte do Espaço Económico Europeu (EEE), a saber:
- Nos mercados dos tabuleiros de espuma de poliestireno e dos tabuleiros rígidos de polipropileno no noroeste europeu («NWE»), abrangendo a Bélgica, a Dinamarca, a Finlândia, a Alemanha, o Luxemburgo, os Países Baixos, a Noruega e a Suécia. Esta prática decorreu entre junho de 2002 e outubro de 2007.
- No mercado dos tabuleiros de espuma de poliestireno na Europa Central e Oriental («CEE»), abrangendo a República Checa, a Hungria, a Polónia e a Eslováquia. Esta prática decorreu entre novembro de 2004 e setembro de 2007.
- No mercado dos tabuleiros de espuma de poliestireno no sudoeste europeu («SWE»), abrangendo Portugal e Espanha. Esta prática decorreu entre março de 2000 e fevereiro de 2008.
- No mercado dos tabuleiros de espuma de poliestireno em França. Esta prática decorreu entre setembro de 2004 e novembro de 2005.
- No mercado dos tabuleiros de espuma de poliestireno em Itália. Esta prática decorreu entre junho de 2002 e dezembro de 2007.
As empresas multadas hoje pela Comissão faziam parte de pelo menos um destes cartéis. O quadro seguinte indica em que cartéis cada empresa participou e durante quanto tempo:
NWE | CEE | SWE | França | Itália | |
Linpac | Jun 2002 -Out 2007 | Nov 2004 -Set 2007 | Mar 2000 – Fev 2008 | Set 2004-Nov 2005 | Jun 2002 -Dez 2007 |
Vitembal | Jun 2002 -Mar 2007 | Out 2004 -Jul 2007 | Set 2004 -Nov 2005 | Jul 2002 -Dez 2007 | |
Huhtamäki | Jun 2002 -Jun 2006 | Dez 2000 -Jan 2005 | Set 2004 -Nov 2005 | ||
Sirap-Gema | Nov 2004 -Set 2007 | Set 2004 -Nov 2005 | Jun 2002 -Dez 2007 | ||
Coopbox | Nov 2004 -Set 2007 | Mar 2000 -Fev 2008 | Jun 2002 -Dez 2007 | ||
Nespak | Out 2003 -Set 2006 | ||||
Magic Pack | Set 2004 -Mar 2006 | ||||
Silver Plastics | Jun 2002 -Out 2007 | Jun 2005 -Out 2005 | |||
Ovarpack | Dez 2000 -Jan 2005 e Out 2007 – Fev 2008 | ||||
Propack | Dez 2004 -Set 2006 |
Como se pode ver no quadro, desde o início da década de 2000 e durante períodos que vão de pouco mais de um ano a quase oito anos, com algumas diferenças entre os cartéis, as dez empresas fixaram preços, repartiram clientes e mercados, concertaram-se em leilões e concursos públicos e partilharam informações comercialmente sensíveis.
Cada cartel funcionava através de contactos bilaterais e multilaterais, normalmente realizados à margem de encontros industriais legítimos. As reuniões eram complementadas por numerosas trocas de mensagens de correio eletrónico e telefonemas. Em alguns destes cartéis, os participantes referiam-se aos seus contactos ilícitos como «o clube» ou «a máfia».
Coimas
As coimas aplicadas por empresa pela sua participação em cada cartel são as seguintes:
NWE | CEE | SWE | França | Itália | Total | |
Linpac | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Vitembal | 265 000 | 295 000 | 265 000 | 295 000 | 1 120 000 | |
Huhtamäki | 10 806 000 | 0 | 4 756 000 | 15 562 000 | ||
Sirap-Gema | 943 000 | 5 207 000 | 29 738 000 | 35 888 000 | ||
Coopbox | 602 000 | 10 955 000 | 22 137 000 | 33 694 000 | ||
Nespak | 4 996 000 | 4 996 000 | ||||
Magic Pack | 3 263 000 | 3 263 000 | ||||
Silver Plastics | 20 317 000 | 893 000 | 21 210 000 | |||
Ovarpack | 67 000 | 67 000 | ||||
Propack | 65 000 | 65 000 | ||||
115 865 000 |
As coimas foram estabelecidas com base nas Orientações da Comissão para o cálculo das coimas de 2006 (ver Comunicado de imprensa e MEMO). Ao fixar o montante das coimas, a Comissão tomou em conta, em particular, as vendas dos produtos em causa no EEE por cada empresa, a gravidade da infração, o seu âmbito geográfico e a sua duração. As coimas asseguram um nível apropriado de dissuasão, sendo ao mesmo tempo proporcionais à infração.
No âmbito da Comunicação da Comissão sobre a clemência de 2006, foram concedidas as seguintes reduções:
NWE | CEE | SWE | França | Itália | |
Linpac | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % |
Vitembal | 50 % | – | 45 % | 50 % | 45 % |
Sirap-Gema | – | 50 % | – | 30 % | 30 % |
Coopbox | – | 30 % | 30 % | – | 20 % |
Magic Pack | – | – | – | – | 10 % |
Silver Plastics | – | – | – | 10 % | – |
Ovarpack | – | – | 20 % | – | – |
A Linpac beneficiou de imunidade total de coimas por ter sido a primeira empresa a revelar o cartel à Comissão, evitando assim uma coima de € 145 065 000. Outras empresas beneficiaram de uma redução das coimas devido à sua cooperação na investigação, ao abrigo do programa de clemência da Comissão.
No caso da Magic Pack (no que diz respeito à sua participação no cartel em Itália) e da Silver Plastics (relativamente à sua participação no cartel em França), a Comissão teve em conta a sua menor participação nestes cartéis ao fixar o montante das coimas.
Incapacidade de pagamento
Três empresas invocaram «incapacidade de pagamento», ao abrigo do ponto 35 das Orientações para o cálculo das coimas de 2006. Essas alegações foram apreciadas exaustivamente com base nas demonstrações financeiras de anos recentes, nas previsões relativas ao ano em curso e a anos seguintes, nos rácios que avaliam a solidez financeira, a rendibilidade, a solvência e a liquidez e nas relações com parceiros financeiros externos e acionistas. Nesta base, a Comissão concedeu reduções de coimas a duas empresas e rejeitou um pedido.
Para mais informações:
http://europedirectbraganca.ipb.pt/wp/wp-content/uploads/2015/06/Coimas-a-produtores-e-distribuidores.pdf