aaaaa rapidA Comissão permite a recuperação da imposição sobre os excedentes do leite e dos produtos lácteos em frações de 3 anos.
Foi aprovada pelos Estados-membros a proposta da Comissão que permite a recuperação da imposição sobre os excedentes relacionados com a campanha leiteira de 2014/2015 fraseada ao longo de 3 anos e que entrará em vigor após a sua publicação no Jornal Oficial antes do final de março. Os produtores que tenham excedido a sua quota para 2014/2015 terão a possibilidade de efetuar os seus pagamentos ao longo de um período máximo de três anos e a juro zero. Os Estados-Membros terão de indicar o número de beneficiários do regime e o montante ainda não recuperado anualmente até ao final de 2017. O primeiro pagamento anual deve ser efetuado até 30 de setembro de 2015. O Regulamento (CE) n.º 595/2004 deverá ser alterado a fim de incluir o novo regime.

Para mais informações:
http://ec.europa.eu/agriculture/newsroom/195_en.htm