19 de Janeiro de 2017 | 0 Comentários
Categorias: Boletim Informativo, Breves
Tags: BI nº1 31/01/2017, BREVE JAN17
Na sequência de um forte aumento do número de queixas dos consumidores relativas ao aluguer de automóveis, a Comissão Europeia e as autoridades nacionais de defesa do consumidor, contactaram as cinco maiores empresas de aluguer de automóveis para resolver esta questão.
As autoridades decidiram concluir esta fase da cooperação para a aplicação uniforme da legislação, visto que estão satisfeitas com as alterações que as cinco empresas líderes do ramo – Avis, Europcar, Enterprise, Hertz e Sixt – decidiram introduzir nas respetivas práticas comerciais, que passaram a ser compatíveis com as normas de defesa do consumidor da UE.
A associação comercial Leaseurope, da UE, que ajudou a definir a ação das empresas, está também a elaborar orientações práticas destinadas ao conjunto do setor do aluguer de automóveis.
Graças a este diálogo com as autoridades nacionais de defesa do consumidor, facilitado pela Comissão Europeia sob a condução da Autoridade da Concorrência e Mercados do Reino Unido, os consumidores beneficiarão das seguintes condições:
- O preço total da reserva inclui todas as despesas obrigatórias. A título de exemplo, nos países em que os pneus de inverno sejam obrigatórios, o preço anunciado deve incluir esta despesa.
- Serviços de aluguer principais descritos em linguagem simples. Os consumidores passarão a obter informações claras acerca das principais características do aluguer (quilometragem incluída, política de combustíveis, política de cancelamento, requisitos de depósito, etc.).
- Informações claras sobre seguros adicionais. Os consumidores obterão os preços e pormenores dos elementos opcionais do contrato, em especial os seguros que reduzem a franquia a pagar em caso de danos. O que é coberto pelo seguro no preço de base do aluguer e por qualquer seguro adicional deve ser claramente indicado antes de o consumidor assinar o contrato.
- Política de combustíveis transparente. Os consumidores terão sempre a opção de levantar o carro com o depósito cheio e de o devolver nas mesmas condições.
No que se refere aos danos:
- Procedimento claro de inspeção dos veículos. Os consumidores obterão os motivos e as provas de eventuais danos, antes de procederem ao pagamento.
- Processos equitativos de tratamento dos danos. Os consumidores terão oportunidade de contestar os danos antes de fazer qualquer pagamento.
Próximas etapas
A Comissão Europeia e as autoridades nacionais de defesa do consumidor continuarão a controlar atentamente o mercado do aluguer de automóveis.
A Comissão dará especial atenção às práticas de outros agentes desse mercado, como os intermediários e outras empresas de aluguer.
Todos os agentes deverão oferecer o mesmo nível de transparência de serviços e custos.
Para mais informações:
http://ec.europa.eu/portugal/node/10714_pt