14 de Outubro de 2016 | 0 Comentários
Categorias: Boletim Informativo, Breves
Tags: BI nº9 31/10/2016, BREVE OUT/16
As novas normas relativas do apoio judiciário, propostas pela Comissão em 2013, ultrapassaram o último obstáculo com a adoção pelo Conselho da diretiva sobre o apoio judiciário a conceder às pessoas consideradas suspeitas ou constituídas arguidas em processos penais ou em processos de execução de mandados de detenção europeus.O apoio judiciário é o apoio financeiro ou judicial recebido por qualquer suspeito ou arguido que não disponha dos recursos necessários para suportar os custos processuais.
As novas normas asseguram que é garantido o direito ao apoio judiciário e que este é oferecido uniformemente em toda a UE.
As pessoas consideradas suspeitas ou arguidas num processo penal devem beneficiar de apoio judiciário desde a fase inicial do processo. Esse apoio deve ser concedido ao abrigo dos critérios inequívocos definidos na diretiva.
A nova diretiva prevê as seguintes garantias:
- Concessão rápida de apoio judiciário
O apoio judiciário deve ser concedido o mais tardar antes da realização de qualquer interrogatório, nomeadamente por parte da polícia, ou de certos atos de investigação ou recolha de provas, como previsto na diretiva. - Critérios claros para a concessão de apoio judiciário
Os Estados-Membros aplicam critérios diferentes para apurar se devem conceder apoio judiciário: uma avaliação da situação financeira do requerente (nomeadamente dos recursos da pessoa em causa, incluindo o rendimento e o património), uma avaliação do mérito (relacionada com a necessidade de garantir um acesso efetivo à justiça nas circunstâncias do caso em apreço) ou ambos. As novas normas estabelecem critérios claros para a referida avaliação:
— se um Estado-Membro decidir avaliar a situação financeira do requerente, deve ter em conta todos os elementos objetivos, nomeadamente os rendimentos, o património e a situação familiar da pessoa em causa, assim como os encargos que devem ser suportados com a concessão de apoio judiciário e o nível de vida no Estado-Membro em causa. Estes elementos permitir-lhe-ão determinar se a pessoa em causa dispõe ou não dos recursos suficientes para pagar o apoio judiciário.
— se um Estado-Membro decidir proceder a uma avaliação do mérito, deve ter em conta a gravidade da infração, a complexidade do caso e a gravidade da sanção aplicável, a fim de determinar se o interesse da justiça requer a concessão de apoio judiciário.
- Concessão de apoio judiciário nos processos de execução de mandados de detenção europeus
O direito a beneficiar de apoio judiciário Será reconhecido igualmente nos processos de execução de mandados de detenção europeus. Este direito é reconhecido tanto no Estado-Membro que executa o mandado de detenção como – nos processos penais — também no Estado-Membro em que o mandado for emitido. - Melhoria do processo de tomada de decisões quanto ao apoio judiciário
A diretiva vem assegurar que as decisões relativas ao apoio judiciário são tomadas com a diligência necessária e que os requerentes são informados por escrito quando o pedido seja recusado no todo ou em parte. Para o efeito, estabelece normas sobre a qualidade do apoio judiciário e a formação do pessoal envolvido no processo de tomada de decisão, incluindo os advogados. Em caso de violação dos direitos reconhecidos pela diretiva, devem estar previstas vias de recurso efetivas.
Próximas etapas
Os Estados-Membros devem transpor a diretiva no prazo de 30 meses após ser publicada no Jornal Oficial da União Europeia. Os direitos em causa devem poder ser exercidos a partir de maio de 2019.
Para mais informações:
http://europa.eu/rapid/press-release_IP-16-3366_pt.htm