data-protectionO Conselho de Ministros da Justiça da UE aprovou hoje uma abordagem geral quanto à proposta da Comissão sobre o regulamento da proteção de dados. A adoção de regras modernas e harmonizadas para a proteção dos dados contribuirá para preparar melhor a Europa para a era digital, constituindo um passo em frente na realização do mercado único digital da UE. As negociações no âmbito do trílogo com o Parlamento e o Conselho terão início, já no mês de junho, sendo a ambição comum chegar a um acordo final até final de 2015.

O Vice-Presidente do Mercado Único Digital, Andrus Ansip, afirmou: «Sinto-me muito estimulado por este passo positivo em direção a melhores regras e mais harmonizadas em matéria de proteção de dados. A proteção de dados encontra-se no coração do mercado único digital; constitui uma base sólida para ajudar a Europa a utilizar melhor os serviços digitais inovadores como os megadados e a computação em nuvem.»

Segundo a Comissária da Justiça, Consumidores e Igualdade de Género, Vĕra Jourová: «Demos hoje um grande passo para preparar a Europa para a era digital. Os cidadãos e as empresas merecem dispor de regras modernas em matéria de proteção de dados, que acompanhem a evolução tecnológica mais recente. Normas rigorosas de proteção dos dados reforçarão a confiança dos consumidores nos serviços digitais e as empresas poderão beneficiar de um quadro normativo comum aos 28 países. Estou convencida de que chegaremos a um acordo final com o Parlamento Europeu e com o Conselho até ao final do ano».

O objetivo da reforma da proteção de dados lançada pela Comissão em 2012 (IP/12/46) é permitir às pessoas terem mais controlo sobre os respetivos dados pessoais. Simultaneamente, a modernização dessas normas permitirá às empresas aproveitar ao máximo as oportunidades proporcionadas pelo mercado único digital, devido à redução da burocracia e ao aumento da confiança dos consumidores. O novo enquadramento da proteção dos dados, mais rigoroso e coerente, proporcionará maior segurança jurídica aos cidadãos, empresas e autoridades públicas.

Em março de 2014, o Parlamento Europeu deu o seu apoio à proposta de reforma da proteção de dados que fora apresentada pela Comissão (MEMO/14/186). O Conselho Europeu apelara a que essa reforma fosse aprovada em 2015.

O acordo hoje alcançado quanto ao regulamento da proteção de dados incide nos seguintes aspetos:

  •     Um continente, uma única legislação — O regulamento criará um conjunto único de normas em matéria de proteção de dados, que vigorará em toda a UE. As empresas terão de lidar com um único quadro normativo e já não com 28 legislações diferentes, o que lhes permitirá poupar por ano cerca de 2 300 milhões de EUR. Além disso, as novas regras beneficiarão em particular as pequenas e médias empresas (PME), reduzindo a burocracia existente. Serão eliminados requisitos administrativos desnecessários, como a exigência de notificação para as empresas: por si só, esta medida permitirá às empresas economizar 130 milhões de EUR anuais.
  •     Reconhecimento de novos direitos e reforço dos já existentes – Será reforçado o direito «a ser esquecido». Se um cidadão já não quiser que os seus dados sejam tratados e não existirem motivos legítimos para a sua retenção, o responsável pelo tratamento deve apagar os dados em causa, a menos que possa demonstrar que estes ainda são necessários ou pertinentes. Os cidadãos serão igualmente mais bem informados se os seus dados forem pirateados. O direito à portabilidade dos dados tornará mais fácil aos utilizadores transferirem dados pessoais entre diferentes prestadores de serviços.
  •     Normas europeias no território europeu – As empresas com sede fora da Europa terão de aplicar as mesmas normas quando prestam serviços na UE.
  •     Mais poder para as autoridades nacionais de proteção de dados independentes – Estas autoridades serão reforçadas a fim de poderem fazer cumprir eficazmente as normas em vigor e serão habilitadas a aplicar coimas às empresas que violem as normas de proteção dos dados da UE, que poderão elevar-se a 1 milhão de EUR ou a 2% do seu volume de negócios anual global.
  •     Balcão único – As novas normas criarão um «balcão único» para as empresas e os cidadãos: as empresas passarão a ter de lidar apenas com uma autoridade de supervisão e já não com 28 autoridades diferentes, tornando mais simples e menos oneroso fazer negócios em qualquer ponto da UE. As pessoas singulares passarão a só ter de lidar com a autoridade nacional de proteção de dados do seu país de origem, na sua própria língua, mesmo que os seus dados pessoais sejam tratados noutro país.

Para mais informações:
http://europedirectbraganca.ipb.pt/wp/wp-content/uploads/2015/06/Mercado-único-digital-da-UE.pdf