carne_de_porco.pngSerão aplicadas novas normas de rotulagem da carne fresca, refrigerada ou congelada (proveniente de ovinos, caprinos, suínos e aves de capoeira) a partir de hoje (1 de abril de 2015). As regras estabelecem que o rótulo deve indicar o país no qual o animal foi criado e abatido. No caso de os animais nascerem e serem criados e abatidos no mesmo país, o rótulo pode indicar simplesmente o país de origem. Estas regras foram requeridas no âmbito do Regulamento relativo à informação dos consumidores sobre os géneros alimentícios, de 2011 e aprovadas pelos Estados‑Membros em dezembro de 2013 e refletem o interesse dos consumidores, nomeadamente em relação ao local onde os animais são criados, evitando encargos e custos adicionais importantes para a cadeia de abastecimento.

Para mais informações:
http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:32013R1337&from=en
http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:32011R1169&from=EN