3 de Outubro de 2011 | 0 Comentários
Categorias: Boletim Informativo, Breves
Tags: BI 31/10/11
O novo plano contribuirá para proteger os cidadãos através da aplicação efectiva das normas da UE e definirá as infracções que devem ser consideradas crimes.
Orientações para os Estados-Membros
A estratégia define o modo como a União e os Estados-Membros podem cooperar para pôr em prática uma política penal da UE consistente e coerente.
A definição de princípios comuns pode contribuir para tornar as normas da UE mais eficazes contra a manipulação do mercado financeiro e os danos ambientais, por exemplo, ajudar a proteger o dinheiro dos contribuintes da UE contra a fraude.
Principais critérios orientadores para os países da UE:
- O direito penal deve continuar a ser utilizado como último recurso;
- As sanções devem limitar-se a crimes especialmente graves;
- As novas medidas de direito penal devem respeitar os direitos fundamentais ;
- As decisões quanto às medidas ou sanções penais a adoptar devem ser acompanhadas de provas factuais claras, proporcionais à gravidade do crime e tomadas a nível local, nacional ou da UE, se for caso disso.
Para mais informações:
http://ec.europa.eu/news/justice/110921_pt.htm