O acesso aos documentos é uma das componentes da transparência e preocupação de clareza por parte das Instituições Europeias, para com os cidadãos europeus.

No artigo 255.° do Tratado que institui a Comunidade Europeia, é feita a referência de que “Todos os cidadãos da União e todas as pessoas singulares ou colectivas que residam ou tenham a sua sede social num Estado-Membro têm direito de acesso aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (…).”
No entanto, este direito é limitado por razões de interesse público ou privado. Com base no Regulamento de 30 de Maio de 2001, cada uma das três instituições comunitárias já alterou o seu regulamento interno de forma a nele incluir disposições específicas relativamente ao acesso aos seus documentos. Contudo, em resposta a um pedido de acesso a documentos, as instituições facultarão os documentos existentes sob a forma como estão disponíveis.

Nos dias de hoje, o recurso às novas Tecnologias de Informação e Comunicação veio facilitar o acesso a estes documentos pelo facto de estarem disponíveis na Internet e, tornar mais fácil o seu acesso.
Onde podemos facilmente aceder a documentos provenientes das actividades da União Europeia?

  • Na Internet – através do Site Europa, dos sites específicos das Instituições Europeias, do acesso a diversas bases de dados (Eur-Lex,…);
  • No Jornal Oficial – através do Site Europa (versão electrónica), junto de instituições que o assinem (versão papel), nos postos de venda do Serviço das Publicações Oficiais das Comunidade Europeias;
  • Nos arquivos – nos arquivos históricos das Instituições Europeias, o Instituto Universitário Europeu de Florença (depositário dos arquivos históricos das Instituições – documentos datados há mais de 30 anos );
  • Nos Centros Europe Direct – de que o Centro Europe Direct de Bragança é exemplo.

Para ajudar os cidadãos a obterem informações sobre as actividades das instituições europeias de uma forma facilitada, estas disponibilizam uma série de publicações (livros, relatórios, estudos, folhetos e brochuras diversas).

Para proporcionar o acesso mais facilitado ao vasto leque de documentos, dispusemos nesta página a sua listagem e os links respectivos para as páginas alojadas no site Europa.

Convidamo-lo a continuar a sua visita, através do acesso ao link seguinte:

https://europa.eu/european-union/index_pt

Apesar do esforço efectuado, existem documentos que não estão disponíveis ao público em geral, mas que podem ser disponibilizados a todos os cidadãos, independentemente da nacionalidade e do local de residência e do facto de este ser uma pessoa singular ou colectiva (associação, sociedade…). Para tal, as Instituições oferecem nos seus próprios sites determinados instrumentos, como por exemplo formulários electrónicos, que permitem ao cidadão melhor direccionar um pedido com a indicação das referências do respectivo documento para a entidade detentora do documento pretendido.