livro-branco-subvencoes-estrangeiras copyA Comissão Europeia adotou um Livro Branco sobre os efeitos de distorção induzidos por subvenções estrangeiras no mercado único. A Comissão pretende agora recolher opiniões e contributos de todas as partes interessadas sobre as opções preconizadas no Livro Branco. A consulta pública, que decorrerá até 23 de setembro de 2020, ajudará a Comissão a elaborar propostas legislativas adequadas neste domínio.

As regras da concorrência da UE, os instrumentos de defesa comercial e a regulamentação da UE em matéria de contratação pública desempenham um papel vital para assegurar condições equitativas para as empresas que operam no mercado único.

As subvenções concedidas pelos Estados-Membros sempre estiveram sujeitas às regras da UE em matéria de auxílios estatais, a fim de evitar distorções. As subvenções concedidas por governos de países terceiros a empresas na UE parecem ter um impacto cada vez mais negativo na concorrência no mercado único, mas não são abrangidas pelo controlo dos auxílios estatais da UE.

É cada vez maior o número de casos em que as subvenções estrangeiras parecem ter facilitado a aquisição de empresas da UE ou distorcido as decisões de investimento, as transações no mercado, as políticas de fixação de preços dos seus beneficiários ou os procedimentos de contratação pública, em detrimento de empresas não subvencionadas.

Além disso, as regras de defesa comercial em vigor dizem apenas respeito às exportações de mercadorias provenientes de países terceiros e, por conseguinte, não corrigem todas as distorções causadas por subvenções concedidas por países que não fazem parte da UE.

Quando essas subvenções assumem a forma de fluxos financeiros que facilitam aquisições de empresas da UE, apoiam diretamente o funcionamento de uma empresa na UE ou facilitam a adjudicação de contratos públicos, parece existir uma lacuna regulamentar.

O Livro Branco propõe, pois, soluções e apela a novos instrumentos para corrigir esta situação. Neste contexto, avança várias abordagens.

As três primeiras opções (os chamados «módulos») visam fazer face aos efeitos de distorção causados pelas subvenções estrangeiras:

  • (i) no mercado único em geral (módulo 1)
  • (ii) nas aquisições de empresas da UE (módulo 2)
  • (iii) na contratação pública da UE (módulo 3)

Estes módulos podem complementar-se entre si, não constituindo necessariamente alternativas. O Livro Branco preconiza também uma abordagem geral das subvenções estrangeiras no contexto dos apoios financeiros da UE.

Instrumento geral para identificar efeitos de distorção das subvenções estrangeiras (módulo 1)
O módulo 1 propõe a criação de um instrumento geral de controlo do mercado para identificar todas as possíveis situações em que as subvenções estrangeiras podem causar distorções no mercado único.

No âmbito deste módulo, a autoridade de controlo, que seria uma autoridade nacional ou a Comissão, poderia agir com base numa indicação ou informação segundo a qual uma empresa ativa na UE beneficia de uma subvenção estrangeira. A confirmar-se a existência de uma subvenção estrangeira, a autoridade imporia então medidas para corrigir a provável distorção, tais como pagamentos compensatórios e medidas de índole estrutural ou comportamental. No entanto, poderia também considerar que a atividade ou o investimento subsidiados têm um impacto positivo que supera a distorção, o que a levaria a não prosseguir a investigação («teste do interesse da UE»).

Subvenções estrangeiras que facilitam a aquisição de empresas da UE (módulo 2)
O primeiro módulo seria complementado pelo módulo 2, destinado a corrigir especificamente as distorções causadas por subvenções estrangeiras que facilitam a aquisição de empresas da UE. Este módulo visa garantir que as subvenções estrangeiras não conferem uma vantagem indevida aos seus beneficiários aquando da aquisição de (ou participação em) outras empresas, quer diretamente através da associação de uma subvenção a uma determinada aquisição, ou indiretamente através do reforço, de facto, da capacidade financeira do adquirente.

No módulo 2, as empresas que beneficiam de apoio financeiro de um governo de um país terceiro teriam de notificar à autoridade de controlo as aquisições de empresas da UE superiores a um determinado limiar. O Livro Branco propõe que a Comissão seja essa autoridade de controlo. As operações de aquisição não poderiam ser concluídas antes de finalizado o processo de análise da Comissão. Se a autoridade de controlo considerar que a aquisição é facilitada pela subvenção estrangeira e distorce o mercado único, pode aceitar compromissos da parte notificante que corrijam efetivamente a distorção ou, em última instância, proibir a aquisição. No âmbito deste módulo, a Comissão poderia também aplicar o teste do interesse da UE.

Subvenções estrangeiras nos procedimentos de contratação pública da UE (módulo 3)
As subvenções estrangeiras podem também ter um efeito prejudicial na condução dos procedimentos de contratação pública da UE. Esta questão é abordada no módulo 3. As subvenções estrangeiras podem conferir aos proponentes uma vantagem indevida, permitindo-lhes, por exemplo, apresentar propostas abaixo do preço de mercado ou mesmo abaixo do custo e, assim, obter contratos públicos que, de outro modo, não teriam obtido. No âmbito deste módulo, o Livro Branco propõe um mecanismo através do qual os proponentes devem notificar a autoridade adjudicante de contribuições financeiras provenientes de países terceiros. As autoridades competentes em matéria de adjudicação e controlo poderão então avaliar se a subvenção estrangeira comprometeu a lealdade do procedimento de contratação e, nesse caso, a empresa pode ser excluída desse procedimento.

Subvenções estrangeiras no contexto do apoio financeiro da UE
Por último, o Livro Branco define formas de abordar a questão das subvenções estrangeiras em caso de pedidos de apoio financeiro da UE. Todos os operadores económicos devem concorrer em condições de igualdade ao financiamento que a UE disponibiliza. As subvenções estrangeiras podem, no entanto, distorcer este processo, colocando os beneficiários de tais subvenções em melhores condições de se candidatarem a esse financiamento. O Livro Branco propõe opções para evitar este tipo de vantagem indevida. Por exemplo, em caso de financiamento distribuído através de concursos públicos ou de subvenções, seria aplicável um procedimento semelhante ao previsto para a contratação pública da UE. O Livro Branco sublinha ainda a importância de garantir que as instituições financeiras internacionais que executam projetos apoiados pelo orçamento da UE, como o BEI ou o BERD, seguem a mesma abordagem no que respeita às subvenções estrangeiras.

O Livro Branco está agora aberto para consulta pública até 23 de setembro de 2020. À luz dos contributos recebidos, a Comissão irá apresentar propostas legislativas adequadas para fazer face aos efeitos de distorção induzidos pelas subvenções estrangeiras no mercado único.

Ligações úteis:

Para mais informações:

https://ec.europa.eu/portugal/news/white-paper-foreign-subsidies-single-market_pt