16 de Dezembro de 2019 | 0 Comentários
Categorias: Boletim Informativo, Breves
Tags: BI Dez/2019, Breve Dez/2019
Os consumidores e empresas dos Estados-Membros não pertencentes à área do euro passam, a partir de hoje, a poder efetuar pagamentos transfronteiriços mais baratos em euros.
A nova regulamentação da UE garantirá que os pagamentos transfronteiriços em euros com origem na Bulgária, Chéquia, Croácia, Dinamarca, Hungria, Islândia, Listenstaine, Noruega, Polónia, Roménia e Suécia, não pertencentes à área do euro, custarão o mesmo que os pagamentos nacionais.
Por exemplo, um consumidor búlgaro que queira efetuar uma transferência em euros para o estrangeiro pagará, a partir de agora, a mesma comissão bancária que a aplicada às transferências em leves dentro da Bulgária.
Por outras palavras, os pagamentos transfronteiriços em euros ficarão sujeitos a encargos muito baixos ou não terão mesmo qualquer encargo.
A Comissão, em colaboração estreita com as autoridades competentes nacionais, acompanhará de perto a aplicação da nova regulamentação, para garantir que esta será corretamente aplicada.
As novas normas, estabelecidas no Regulamento (UE) 2019/518, inserem-se no esforço da Comissão tendente a melhorar e a embaratecer o acesso dos consumidores aos serviços financeiros, como previsto no Plano de Ação para os serviços financeiros prestados a consumidores, de março de 2017.
Na etapa seguinte, em abril de 2020, novas disposições permitirão aos consumidores da UE comparar comissões de conversão cambial ao pagarem com cartões noutra moeda da UE.
Para mais informações:
https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/ip_19_6761